A desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, deferiu pedido de liminar (tutela provisória de urgência) em Ação Civil Pública proposta pelo Município de Feira da Mata.
Na decisão, a magistrada determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira da Mata (SINDSFEM), suspenda a greve deflagrada no dia 12 de julho.
A categoria reivindica o pagamento do piso salarial de 14,95%, mas o prefeito Valmir Rodrigues propôs 8,25%. A greve estava ocorrendo fragmentadamente. Ou seja: dia sim, dia não.
Ainda na decisão proferida na última quarta-feira (16), a magistrada suspendeu o movimento grevista imediatamente sob pena de multa diária de no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Via Folha do Vale