Procedimento essencial necessário para o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. A partir de agora, caberá ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizar a comprovação por meio de cruzamento de dados. A determinação consta em portaria assinada na 3ª feira (24.jan.2023) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento em comemoração aos 100 anos da Previdência Social.
Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais 2 meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado sobre a questão pelo aplicativo Meu INSS, por telefone, pela Central 135 e por bancos para identificar-se e informar o governo. Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, disse.
Apesar de deixar de ser obrigatória, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS. O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Via Poder 360