Um jovem foi preso em Niterói/RJ por divulgação de imagem duma menor de idade. Segundo informações da polícia o rapaz, tomado de ciume da vítima por ela namorar outro rapaz de Santa Maria da Vitória, publicou nas redes fotos íntimas da menor em questão enviadas quando os dois tiveram o namoro. Na época a menor tinha apenas 12 anos.
O Delegado titular da 26ª Coorpin, Dr. Leyvisson, em vídeo enviado à Rede Bahia e também para nossa redação, conta detalhes sobre a ação que foi possível graças a parceria entre a PCRJ e a PCBA. Confira o vídeo abaixo:
Infelizmente casos assim não são incomuns. Parabéns, contudo, à 26ª Coorpin, especialmente ao Dr. Leyvisson, pela ação empreendida nessa situação.
Em tempo, lembramos que, de acordo com o Art. 241 da Lei 8069/90 “Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa” (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 241-A da mesma lei: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.” (TJDFT).