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Bolsonaro anuncia evento de pré-candidatura mesmo após alerta de crime eleitoral

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que lançará sua pré-candidatura em evento neste domingo (27), ainda que a campanha tenha mudado as características do encontro do partido após alerta de advogados sobre os riscos de crime eleitoral.

“Amanhã está previsto às 10 da manhã. Aí não sei, deve ter muita gente lá, muita gente está se inscrevendo. Não precisa se inscrever. Se tiver espaço, vai entrar mesmo quem [não] está inscrito. É o lançamento da pré-candidatura”, disse Bolsonaro neste sábado (26).

Como a Folha de S.Paulo mostrou, a campanha do chefe do Executivo teve de mudar o evento, que inicialmente seria o lançamento da pré-candidatura, após o sinal vermelho da equipe jurídica.

Os organizadores mudaram o material de divulgação e passaram a chamar o evento de “Movimento filia Brasil”, para se adequar às regras.

A legislação eleitoral só permite campanha a partir de 16 de agosto. Comícios não são permitidos até lá, nem eventos públicos de lançamento de pré-candidatura, situação não prevista na legislação eleitoral.

Há liberação apenas para reuniões internas para discussão e escolha de candidatos.

Uma apoiadora neste sábado perguntou ao presidente se o evento seria o pontapé inicial da campanha. Ele respondeu: “Não começa a campanha ainda. Campanha é 45 dias antes [da eleição]. Mas é mostrar que eu sou candidato à reeleição”.

O PL agora fará, no domingo, um grande evento para filiação em massa em Brasília. Contará ainda com a participação de Bolsonaro e seus principais aliados. A previsão é de que mais de 2.000 pessoas compareçam.

Especialistas ouvidos pela reportagem disseram avaliar que um ato como anunciado inicialmente pelo partido poderia ser enquadrado como campanha antecipada e abuso de poder.

“Não existe, nas exceções do art. 36-A da Lei 9.504/97 [Lei das Eleições] a realização de ‘Lançamento da candidatura’. A pena começa com multa, mas pode chegar, em determinados casos graves, a abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação”, disse o advogado eleitoral Ricardo Penteado.

Opinião similar tem Carlos Enrique Caputo Bastos, advogado doutor em direito eleitoral e sócio da Caputo Bastos & Fruet.

“A lei 9.504/97 não prevê esse tipo de evento. A data de lançamento da pré-candidatura é também anterior ao período previsto para as convenções partidárias [julho e agosto]. Não há, porém, vedação. O que o TSE pode verificar é se haverá propaganda eleitoral antecipada, sujeito à multa, ou eventual abuso, já que as contas de campanha ainda não podem arrecadar ou despender recursos.”

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