O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Substituto da 3ª Promotoria de Santa Maria da Vitória/BA, emitiu recomendação aos prefeitos de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe quanto à medidas de enfrentamento da Covid-19 para entrar em vigor imediatamente.
A recomendação IDEA nº 717.9.61289/2022 tem a seguinte finalidade:
“Objeto: Recomendar aos Municípios de Santa Maria da Vitória/BA e de São Félix do Coribe/BA, bem como aos organizadores de eventos de qualquer natureza, que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, cumprindo integralmente as medidas constantes nos Decretos nº 19.586/2020, 20.130/2020 e 20.907/2021 e demais decretos estaduais (em especial os que vêm atualizando a normativa, dandose destaque aos Decretos nº 21.067/2022 e nº 21.027/2022) que
tratam das medidas de isolamento social e sua regionalização, em âmbito municipal, seguindo todas as fases e protocolos do processo de abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais, conforme definição do Estado, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e suas mais recentes descoberta de novas cepas altamente transmissíveis.”
A promotoria fundamentou-se em diversas considerações sobre os ultimos dois anos de Pandemia e tem medidas tanto para os gestores municipais, quanto para os organizadores de eventos.
Aos gestores: A recomendação é de que adotar medidas “para impedir, em todo território municipal, a realização de eventos que gerem aglomerações, em desconformidade com as medidas sanitárias vigentes”, orientem a população e informem ao ministério público quais as medidas serçao tomadar para impedir a realização de eventos enquanto estiver em situação de emergência declarada pelo Estado da Bahia em seus decretos, e informem quais medidas serão adotadas no âmbito cível e administrativo para quem descumprir tais medidas e como farão para fiscalizar e multar quem desrespeitar tais medidas, bem como o uso de máscaras e o distanciamento social.
Aos organizadores de eventos em geral: Que adotem medidas pata atender os decretos estaduais nº 21.027/2022 e 21.067-2022. que estabelece que eventos devem ter, no máximo, 1.500 pessoas desde que este número não ultrapasse 50% da capacidade máxima de lotação do espaço em que ocorrer eventos tais como “eventos desportivos, religiosos, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, de modo que os eventos e atividades com a presença de público” e que cumpram completamente com as recomendações municipais adotadas pelos gestores em ACATAMENTO IMEDIATO DESTA RECOMENDAÇÃO.
Quem assina a recomendação é o Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Santa Maria da Vitória/BA, Gabriel Andrade Figueiredo.
Seguimos aguardando para saber quais medidas serão tomadas pelos prefeitos de Santa Maria da Vitória e de São Félix do Coribe para o fiel cumprimento desta recomendação.