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Lei garante sigilo a portadores de HIV, hepatites crônicas, haseníase e tuberculose

Lei combate preconceito contra portadores dessas doenças e visa garantir o direito à cidadania

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Imagem Ilustrativa

A Lei nº 14.289, que obriga o sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus HIV e hepatites crônicas, foi sancionada nesta terça-feira, 04/01/22. De acordo com o Ministério da Saúde, a medida também abrange pessoas com hanseníase ou tuberculose.

A pasta ressalta que a medida é uma forma de evitar preconceito, constrangimento ou surgimento de outras barreiras sociais que impeçam ou atrapalhem essas pessoas de desfrutar da plena cidadania, na medida em que o acesso a empregos, educação e outros direitos são afetados por essas condições.

O sigilo é obrigatório no âmbito dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídias escrita e audiovisual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

A medida explicita que o atendimento em serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição da pessoa que convive com uma dessas doenças.

Segundo o MS, com a nova lei, passa a ser proibida a divulgação de informações que permitam qualquer tipo de identificação. O sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos previstos na legislação, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se for menor de idade, dependerá, ainda, da autorização do responsável legal.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo também vale para todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde. Além disso, nenhum agente público ou privado pode expor essas informações a ninguém.

O descumprimento da lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.

Entre as punições previstas estão: multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil em seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, multas diárias, publicização da infração, bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Via Bahia Notícias

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