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TSE suspende decisão do TRE-BA e dep. Charles Fernandes volta a ser Elegível

Com decisão favoravel em 4 a 3, o deputado pode se candidatar a reeleição nas eleições de 2022

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Vitória para o Deputado Federal Charles Fernandes (PSD/BA): O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso do deputado e suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que o havia tornado ficha suja e, consequentemente, inelegível, por abuso de poder político, supostamente praticado nas eleições municipais de Guanambi, em 2016. Na ocasião ele conseguiu eleger seu sucessor, o ex-prefeito Jairo Magalhães. Este, aliás, era alvo, junto do vice-prefeito à época, Hugo Costa, de pedido de cassação de mandato. MAs com o fim do mandato no dia 31/12/20 o processo foi arquivado antes da conclusão já que Jario e Hugo já não ocupavam mais os cargos no executivo municipal.

A sessão com o processo no TSE começou em 11 de dezembro do ano passado, mas houve pedido de vistas por parte do Ministro Luíz Felipe Salomão e o julgamento foi interrompido na ocasião. Nesta quinta (16/12/21), o resultado finalmente foi proclamado depois de todos os ministros do TSE darem seus votos, encerrando a votação em 4 a 3 em favor do recurso de Charles Fernandes.

Votaram pela inegibilidade os ministros Luis Roberto Barroso (relator do caso), Edson Fachin e Sergio Silveira Banhos. A favor de Charles Fernandes votaram os ministros Alexandre de Moraes – que inicialmente votou favoravel à inegibilidade mas acabou mudando seu voto e ficando a favor do deputado – Luíz Felipe, Mauro Campbel Marques e Carlos Horbach.

Prezados amigos, como Advogado do nosso companheiro, Deputado Charles Fernandes, ei de lhes comunicar que esta semana, felizmente, conquistamos relevante vitória judicial em Brasília. Como todos sabem, Charles respondeu a um processo temerário que o atribuiu momentaneamente a injusta pecha da inelegibilidade, em razão de açodado julgamento ocorrido no TRE da Bahia, exatamente, durante sua campanha eleitoral de 2018. Pois bem, acabamos de conquistar a reforma desta decisão regional no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, portanto, em caráter de definitividade, afastando a injusta e incabível sanção de inelegibilidade. Charles é absolutamente elegível, como em 2018 e como em todas as eleições pretéritas que disputou! A ardilosa e empobrecida estratégia dos seus adversários, pautada na construção ficcional de escamoteada metalepse do “inelegível” – mesmo sendo candidato e vencendo eleição – agora cai por terra, definitivamente. Foram anos de uma batalha jurídica sem proporções técnicas, imbuída unicamente na perseguição política e no rancor dos seus adversários endinheirados – verdadeiros deletérios – os quais não mediram esforços, até os últimos instantes, no intuito cego de sabotar a vida pública e a carreira política do oponente. Segundo Rui Barbosa, “justiça tardia nada mais é que injustiça institucionalizada”, no entanto, embora a justiça tenha realmente tardado, ela chegou e, chegando, trouxe consigo glória a quem, mesmo diante de todas as adversidades, injustiças e perseguições, jamais esmoreceu ou desacreditou na decência e retidão do judiciário brasileiro. Daí sagrou-se vencedor. Aos algozes e perseguidores que, frustrados, recebem a lição que nem tudo o dinheiro pode comprar; enfim, ganhamos, mais uma vez!! Contentem-se!“, diz em nota Gabriel Carvalho, o Advogado do Deputado.

Com o resultado, Charles Fernandes pode ser candidato a reeleição em 2022.

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