O presidente Jair Messias Bolsonaro (Sem Partido) sancionou, em 21 de outubro, a lei 14.229/21 que alterou o Código de transito Brasileiro (CTB) e suspende a necessidade de guinchar veículos nas blitzes em situações específicas e dão prazo para regularização de até 15 dias.
Essas situações específicas que não serão mais imediatamente recolhidos aos pátios públicos por guinchos será aplicada somente quando a irregularidade observada não envolver a segurança do trânsito, como lacres ou numeração do chassi violados, adulterados ou ausentes; presença de dispositivo antirradar; problemas com a placa, como ausência, apagada ou sem visibilidade desde que o condutor esteja com a documentação do veículo em mãos. Os dados do veículo serão inseridos nos órgãos competentes e o dono/condutor d veículo tem 15 dias para resolver esses problemas junto ao DETRAN e apresentar a documentação as autoridades competentes. Caso isso não ocorra, haverá inclusão de restrição no RENAVAM, no sistema do DETRAN.
“Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual”, reforça um trecho da lei.
Quando o problema for com a documentação atrasada por causa do licenciamento do automóvel vencido, o motorista será cobrado pela taxa para concluir o processo na hora, por aplicativo de celular por exemplo, e ser liberado.
Em caso de reincidência, o veículo também poderá ser bloqueado administrativamente e removido ao pátio do órgão em caso de nova blitz sem a devida regularização.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO?
Nos casos que não envolvam o atraso do licenciamento do veículo, O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. A taxa é R$ 160. MESMO COM O VEÍCULO LIBERADO, AS MULTAS PELA IRREGULARIDADE SERÃO COBRADAS
MUDANAÇA NA TOLERÂNCIA DE SOBREPESO
A alteração na lei também aumentou a tolerância de excesso de peso por eixo do veículo de 10% para 12,5% sem a aplicação de punição ao condutor do veículo. Quanto aos veículos ou combinação de veículos (Carreta + reboque, por exemplo), com peso igual ou menor que 50 toneladas, deverão ser fiscalizados quanto ao peso bruto total ou total combinado.
Por isso, fique ligado!